Nos séculos 12 e 13, no inicio da nossa nacionalidade, os forais eram documentos em que o Rei ou um Senhor dava aos moradores de uma terra determinadas regalias e privilégios.
Podia ser apenas aos moradores de uma povoação ou de um território com várias povoações, por vezes fixando os limites desse território, a que hoje chamaríamos concelho.
Os forais mais antigos tinham como objectivo fixar população em zonas conquistadas há pouco tempo e que estavam despovoadas ou quase. Ofereciam-se terras para cultivo e outras regalias em troca do pagamento de certos tributos.
Os menos antigos já tinham como objectivo fixar os direitos e os deveres dos habitantes e da relação entre si e com o Rei ou o Senhor da terra. Estes podiam também referir os órgãos do concelho, o equivalente às actuais câmaras e assembleias municipais.

PT/TT/FC/001/413
O conteúdo de cada foral não era igual em todos, variava de foral para foral podendo tratar os seguintes assuntos:
- liberdades e privilégios dos povoadores
- impostos
- normas sobre o serviço militar
- normas para o uso dos maninhos, que eram os terrenos comunitários
- direitos e deveres dos cavaleiros e dos peões
- administração da justiça e as penas a aplicar aos criminosos
Nos séculos 13 e 14 os forais foram perdendo importância com o evoluir da organização social e um aumento do poder real. Por outro lado, os Senhores das terras alteravam os forais a seu gosto prejudicando as populações.
Assim, as populações foram reclamando e pedindo ao Rei que fizesse uma revisão e actualização dos Forais fixando os direitos e deveres de cada terra ou concelho. É assim que surge a “Reforma dos Forais”.